A Lechler obteve o status de exportador autorizado, "declaração de fatura", aprovado com Autorização nº IT/008/CO/12.
O status foi concedido pelas autoridades aduaneiras após um estudo criterioso das condições presentes na legislação comunitária. A Lechler provou que os bens exportados são de origem preferencial, e respeitam as exigentes regras de origem econômica determinada, sendo sujeito de maiores bens fabricados e processados em relação à origem não preferencial.
A Lechler pode exportar diretamente certificando a origem de seus produtos, independentemente do valor dos bens importados. Além disso, o acordo permite uma gestão de encargos diferentes com a Suíça, Liechtenstein, Noruega, Tunísia, Marrocos, Israel, Egito, Argélia, Líbano, Turquia, Islândia, Ilhas Faroe, Jordânia, Cisjordânia, Faixa de Gaza, Sérvia, Croácia, Bósnia Herzegovina, Coreia do Sul, Republic of Guyana, Barbados, Belize, Commonwealth of Dominica, Dominican Republic, Grenada, Haiti, Giamaica, Saint Christofer ande Nevis, Saint Lucia, Saint Vincent and Grenaide, Suriname, Trinidad ande Tobago, Cile, Republic of Panama, Republic of Albania, Mexico.
Para referências legais, visitar: http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm
Para mais informações, escrever para: quality@lechler.eu
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