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Sistema REX: acordo CETA com o Canadá

O sistema REX foi introduzido a partir de 1º de janeiro de 2017 para o Sistema de Preferências Generalizadas, mas também é usado para simplificar a certificação de origem no âmbito de acordos comerciais preferenciais.

CETA é o primeiro acordo bilateral de livre comércio para o qual está previsto o registro no sistema REX.

Com a circular 113/D de 16.11.2017, a Agência Aduaneira ilustra o novo sistema de exportadores registrados "REX", para o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2447/2015 previsto para o período de transição de 1º de janeiro de 2017 a 30 de junho de 2020.

O sistema REX também é usado para a certificação de origem no âmbito de acordos comerciais preferenciais. Esse sistema simplifica os procedimentos alfandegários de exportação, permitindo que os exportadores registrados atestem sua origem preferencial com uma declaração na fatura ou em outro documento comercial.

Uma vez atribuído o número REX é único e o exportador registrado o utiliza para todas as suas exportações, seja aos Acordos Preferenciais quanto no contexto do SGP. Os artigos 78 a 111 do Reg. 2447/2015 regem a aplicação do sistema no contexto do SPG, enquanto o art. 68, par. 1, do mesmo regulamento, conforme alteração do Regulamento de Execução (UE) 989/2017, prevê o registo de exportadores da UE no mesmo sistema, e também na utilização das peculiaridades fora do SPG. Em particular, no caso de acordos preferenciais entre a UE e países terceiros, a declaração de origem deve ser feita exclusivamente por um exportador registrado, em conformidade com a legislação da UE.

A previsão acima mencionada é concretamente aplicável ao Acordo UE/Canadá (ref. Art. 19 do Protocolo de Origem CETA). O presente acordo prevê que um documento relativo à origem possa ser preenchido até o final do período de derrogação (31 de dezembro de 2017), previsto no par. 5 do art. 68 RE, por um exportador ainda não registrado no sistema REX, desde que este tenha o status de exportador autorizado na União. Após essa data, para fins de aplicação do CETA, o registro de exportadores da UE no sistema REX é obrigatório.

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